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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre suplementação
de Dotação Orçamentária. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal não deliberou em prazo estipulado no § 2º do art. 50 da Lei Orgânica dos Municípios (Lei 2.760, de 30/03/1973), e baseado no parágrafo 4º do mesmo artigo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a Dotação 0300.3.2.2.2.030.80312 de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Parágrafo Único. A dotação acima, destina-se à subvenção a ACARES (atualmente EMATER/ES).
Art. 2º Os recursos para atenderem a suplementação acima serão das anulações parciais das seguintes verbas:
a) 0200.3.2.1.0.03070202-01 |
Cr$ 15.000,00 |
b) 0200.4.1.3.0.03070201-01 |
Cr$ 10.000,00 |
Total |
Cr$ 25.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de Dezembro de 1976.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.