|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Bairro Irmã Maria Zélia Prudente a área do antigo Campo de Pouso, limitando-se com o Sr. Artur Oliveira Filho, Francisco Lopes de Almeida, Jucilande Rocha Borges até a rua José Caboclo, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 25 de setembro de 1983.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.