Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.032, de 09 de outubro de 2020

 

 

Dispõe sobre nomenclatura de Logradouro Público.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Praça Antônio Rodrigues de Azevedo - Praça do Cowboy - O Logradouro localizado entre a Rua Sabrina Pancieri Passos, Rua José Lino e a Av. Antônio Paulino, no Bairro Idelza Teixeira Borgo, nesta municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 09 de outubro de 2020.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.