Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.034, de 16 de outubro de 2020

 

 

Dispõe sobre transformação de área rural em urbana.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transformada em área urbana a área abaixo especificada de 1.200 m², com suas confrontações na Planta anexa, conforme MEMORIAL DESCRITIVO:

 

Imóvel: Fazenda Alessandra Proprietário: Fernando Alves de Souza

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 7.988.930,94m e 365.905,49; deste segue confrontando com FERNANDO ALVES DE SOUZA; com as seguintes distâncias: 101º56' e de 40,63m até o vértice V-02 de coordenadas N 7.988.922,54m e E 365.945,24m, deste segue confrontando com RODOVIA ES 130, com seguintes azimutes e distâncias: 184º37' e de 30,00 m até o vértice V-03, de coordenadas N 7.988.892,63m e E 365.942,82m; desde segue confrontando com SILVALDO JOSÉ DOS SANTOS com seguintes amizutes e distâncias 281º38' e de 40,00 m até o vértice V-04 coordenadas N 7.988.900,70m e E 365.903,64m, deste segue confrontando com FERNANDO ALVES DE SOUZA com seguintes azimutes e distâncias 3º29' m até vértice V-01, de coordenadas N 7.988.930,94m e E 365.905,49m ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas E 365.905.49m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas coordenadas aqui descritas estão apresentadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todas as azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 16 de outubro de 2020.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.