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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Concede auxílio alimentação temporário aos médicos que
trabalham no enfretamento do COVID-19. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos médicos que trabalham no enfretamento do Coronavírus, (COVID-19), auxílio alimentação no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 2º Este auxílio alimentação concedido pelo artigo anterior, permanecerá em vigor enquanto existir o Estado de Calamidade decorrente da pandemia da COVID-19, decretada pela União.
Art. 3º A despesa criada por esta Lei será custeada com os recursos destinados ao enfretamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (COVID-19), transferidos pelo Governo Federal.
Art. 4º O Auxílio Alimentação instituído por esta Lei:
I - Não terá natureza salarial ou remuneratória;
II - Não incidirá no cálculo de gasto total com pessoal por tratar-se de Vantagem De Caráter Indenizatório.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º setembro de 2020. Revogando-se as disposições em contrário.
Montanha, 16 de outubro de 2020.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.