Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.036, de 16 de outubro de 2020

 

 

Concede auxílio alimentação temporário aos médicos que trabalham no enfretamento do COVID-19.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos médicos que trabalham no enfretamento do Coronavírus, (COVID-19), auxílio alimentação no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

Art. 2º Este auxílio alimentação concedido pelo artigo anterior, permanecerá em vigor enquanto existir o Estado de Calamidade decorrente da pandemia da COVID-19, decretada pela União.

 

Art. 3º A despesa criada por esta Lei será custeada com os recursos destinados ao enfretamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (COVID-19), transferidos pelo Governo Federal.

 

Art. 4º O Auxílio Alimentação instituído por esta Lei:

 

I - Não terá natureza salarial ou remuneratória;

 

II - Não incidirá no cálculo de gasto total com pessoal por tratar-se de Vantagem De Caráter Indenizatório.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º setembro de 2020. Revogando-se as disposições em contrário.

 

Montanha, 16 de outubro de 2020.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.