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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Estabelece os subsídios de Prefeito, Vice- Prefeito e
Secretários do Município de Montanha/ES, para o quadriênio 2021/2024. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários do Município de Montanha/ES, para o quadriênio de 2021 a 2024, ficam fixados da seguinte forma:
I - Do Prefeito Municipal, em R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II - Do Vice-Prefeito Municipal em R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
III - Dos Secretários do Município de Montanha, em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º Nos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, é vedada a inclusão de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo, auxílio moradia ou qualquer outra espécie remuneratória, na forma do art. 39, §4º, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Montanha, 27 de outubro de 2020.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.