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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a seguinte entidade:
a) Hospital M. Nossa Senhora Aparecida: R$ 50.000,00.
Parágrafo Único. O Poder Executivo utilizará as dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, devendo liberar os recursos de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho apresentado pela entidade e aprovado pelo Executivo Municipal.
Art. 2º Esta subvenção deverá obedecer às normas dos artigos 12, 16 e 17 da Lei 4.320/64 e artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o Decreto Municipal nº 4.172, de 31 de janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Montanha, 01 de dezembro de 2020.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.