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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre a Concessão de Serviço Público e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o contrato de concessão, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, com o vencedor da licitação com objetivo de dar continuidade aos serviços públicos denominado "matadouro municipal", nos moldes da Lei Federal nº 8.987/95 e da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º A concessão somente será outorgada a pessoa jurídica que comprove efetiva capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Art. 3º O contrato a ser assinado com a concessionária obedecerá critérios e objetivos do instrumento convocatório da licitação,
Art. 4º Incumbe à concessionária execução do serviço concedido, cabendo-lhes responder por prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros.
Art. 5º Ao município compete fiscalizar o bom cumprimento do objeto da concessão de serviço público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Montanha, 01 de dezembro de 2020.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.