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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre a fixação de
Gratificação. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal não deliberou no prazo estipulado no § 2º do art. 50 da Lei nº 2.760, e baseado no parágrafo 4º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a Função Gratificada da Chefia do Serviço da Fazenda.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 12 de Dezembro de 1976.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.