|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre suplementação
de dotações orçamentárias. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido em mais 50% (cinquenta por cento), o percentual fixado na letra "b", do art. 4º da Lei nº 92, de 06 de dezembro de 1982.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 10 de outubro de 1983.
ARISTIDES DEPOLLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.