Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 104, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983

 

 

Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido em mais 50% (cinquenta por cento), o percentual fixado na letra "b", do art. 4º da Lei nº 92, de 06 de dezembro de 1982.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 10 de outubro de 1983.

 

ARISTIDES DEPOLLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.