Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.045, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

 

 

Dispõe sobre concessão de Subvenções Sociais

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, neste exercício, Subvenções Sociais as seguintes entidades:

 

ENTIDADE

VALOR

Sociedade Beneficente e Cultura de Montanha (Hospital de Montanha

R$ 2.500.000,00

Educandário São José - Casa Terezinha Zonfrilli

R$ 108.000,00

Lar Esperança da Criança de Montanha - Projeto Vida

R$ 125.000,00

APAE de Montanha/ES

R$ 140.000,00

MEPES - Movimento de Educação Promocional do ES

R$ 125.000,00

TOTAL

R$ 2.998.000,00

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, sendo que os recursos serão liberados de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho a ser apresentado pelas entidades supra e aprovado pelo Executivo Municipal.

 

Art. 2º A entidade beneficiada com esta subvenção deverá cumprir os procedimentos específicos na Instrução Normativa SCV - Sistema de Convênios nº 001/2006, aprovado pelo Decreto Normativo Municipal nº 4.147, de 31 de março de 2016.

 

Art. 3º Esta subvenção deverá também obedecer às normas do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o Decreto nº 4.172, de 30 de janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federal nº 13.019/20014, no âmbito municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Montanha/ES, 26 de janeiro de 2021.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 26/01/2021.