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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre concessão de Subvenções Sociais |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, neste exercício, Subvenções Sociais as seguintes entidades:
ENTIDADE |
VALOR |
Sociedade Beneficente e Cultura de Montanha (Hospital de Montanha |
R$ 2.500.000,00 |
Educandário São José - Casa Terezinha Zonfrilli |
R$ 108.000,00 |
Lar Esperança da Criança de Montanha - Projeto Vida |
R$ 125.000,00 |
APAE de Montanha/ES |
R$ 140.000,00 |
MEPES - Movimento de Educação Promocional do ES |
R$ 125.000,00 |
TOTAL |
R$ 2.998.000,00 |
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, sendo que os recursos serão liberados de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho a ser apresentado pelas entidades supra e aprovado pelo Executivo Municipal.
Art. 2º A entidade beneficiada com esta subvenção deverá cumprir os procedimentos específicos na Instrução Normativa SCV - Sistema de Convênios nº 001/2006, aprovado pelo Decreto Normativo Municipal nº 4.147, de 31 de março de 2016.
Art. 3º Esta subvenção deverá também obedecer às normas do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o Decreto nº 4.172, de 30 de janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federal nº 13.019/20014, no âmbito municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Montanha/ES, 26 de janeiro de 2021.
ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 26/01/2021.