Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.047, DE 31 DE MARÇO DE 2021

 

 

Dispõe sobre autorização para o município de Montanha antecipar feriado municipal em decorrência do coronavírus.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar feriado municipal, por decreto, enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública de proporção internacional decorrente do coronavírus.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha/ES, 31 de março de 2021

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 31/03/2021.