|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre autorização para o município de Montanha antecipar feriado municipal em decorrência do coronavírus. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar feriado municipal, por decreto, enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública de proporção internacional decorrente do coronavírus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 31 de março de 2021
ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de
31/03/2021.