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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Reconhece no âmbito do Município de Montanha-ES, a visão monocular como deficiência visual. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como deficiência visual, no âmbito do município de Montanha - ES, a visão monocular, nos termos da Lei Estadual nº 8.775/07 de 18 de dezembro de 2007.
Parágrafo Único. Será considerada visão monocular a deficiência que atinge apenas um dos olhos e que é classificada pela Organização Mundial de Saúde como a CID-10 H54.4 ou outra que lhe vier substituir.
Art. 2º A pessoa com visão monocular, após a publicação da presente Lei, será inserida em todos os programas e benefícios destinados às pessoas portadoras de deficiência no Município de Montanha - ES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Montanha/ES, 31 de março de 2021.
ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado
no DOM/ES - AMUNES de 31/03/2021.