Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.048, DE 31 DE MARÇO DE 2021

 

 

Reconhece no âmbito do Município de Montanha-ES, a visão monocular como deficiência visual.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como deficiência visual, no âmbito do município de Montanha - ES, a visão monocular, nos termos da Lei Estadual nº 8.775/07 de 18 de dezembro de 2007.

 

Parágrafo Único. Será considerada visão monocular a deficiência que atinge apenas um dos olhos e que é classificada pela Organização Mundial de Saúde como a CID-10 H54.4 ou outra que lhe vier substituir.

 

Art. 2º A pessoa com visão monocular, após a publicação da presente Lei, será inserida em todos os programas e benefícios destinados às pessoas portadoras de deficiência no Município de Montanha - ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Montanha/ES, 31 de março de 2021.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 31/03/2021.