Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 105, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos e dá outras providências.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Funcionários da Câmara Municipal de Montanha, aumento de vencimentos na ordem de 64,20%.

 

Parágrafo Único. O aumento que fala o artigo anterior, terá efeito retroativo a partir de 1º de novembro do corrente exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 17 de novembro de 1983.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.