Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.053, DE 09 DE JULHO DE 2021

 

 

Altera o art. 3º da Lei 716, de 22 de abril de 2009.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei 716, de 22 de abril de 2009, conforme segue:

 

"Art. 3º Farão jus ao recebimento do Ticket-Feira instituído por esta Lei, todos os servidores públicos do Município de Montanha/ES, que percebam remuneração até 1.2 do salário mínimo nacional" (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha/ES, 9 de julho de 2021

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 09/07/2021.