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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Altera o art. 3º da Lei 716, de 22 de abril de 2009. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei 716, de 22 de abril de 2009, conforme segue:
"Art. 3º Farão jus ao recebimento do Ticket-Feira instituído por esta Lei, todos os servidores públicos do Município de Montanha/ES, que percebam remuneração até 1.2 do salário mínimo nacional" (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 9 de julho de 2021
ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 09/07/2021.