Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.060, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

Dispõe sobre alteração de nomenclatura de logradouro público.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Praça Francisco Lopes de Almeida, o logradouro localizado entre a Av. Antônio Paulino, Av. Getúlio Vargas e Rua Aimorés, Centro, nesta municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha/ES 07 de outubro de 2021.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.