Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 106, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983

 

 

Concede aumento de vencimentos aos Servidores Estatutários.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais, aumento de vencimentos de acordo com a tabela anexa a presente Lei.

 

Parágrafo Único. O aumento que fala o artigo anterior, terá efeito retroativo a partir de 1º de novembro do corrente exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 17 de novembro de 1983.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.

 

REAJUSTE DE NOVEMBRO

 

FAIXA DE VENCIMENTO

%

ACRESCENTE Cr$

Até 171.360,00

64,20

nada

de 171.360,01 a 399.840,00

51,36

22.002,62

de 399.840,01 a 856.800,00

38,52

73.342,03