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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, mais uma subvenção social as seguintes:
ENTIDADE |
VALOR |
Sociedade Beneficente e Cultura de Montanha (Hospital de Montanha) |
R$ 500.000,00 |
MEPES - Movimento de Educação Promocional do ES |
R$ 65.000,00 |
TOTAL |
R$ 565.000,00 |
Parágrafo Único. O Poder Executivo utilizará dotação própria do Orçamento Geral do Município de 2021, devendo liberar os recursos de acordo com cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho a ser apresentado pelas entidades supra e aprovado pelo Executivo Municipal.
Art. 2º A entidade beneficiada com esta subvenção social deverá cumprir os procedimentos especificados na Instrução Normativa SCV - Sistema de Convênios nº 001/2006, aprovada pelo Decreto Normativo Municipal nº 4.147, de 31 de março de 2016.
Art. 3º Esta subvenção social deverá também obedecer às normas do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 12, 16, e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o Decreto nº 4.172, de 30 de janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha/ES, 14 de outubro de 2021.
ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.