Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 107, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983

 

 

Dispõe sobre autorização para a alienação de “Mudas de Café”.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar as "Mudas de Café" produzidas no "Viveiro" deste Município,

 

Parágrafo Único. Cada muda será alienada pelo preço de custo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 29 de novembro de 1983.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.