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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre autorização para a alienação de “Mudas de Café”. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar as "Mudas de Café" produzidas no "Viveiro" deste Município,
Parágrafo Único. Cada muda será alienada pelo preço de custo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 29 de novembro de 1983.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.