Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.072, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenção social.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, neste exercício, subvenção social a Sociedade Beneficente e Cultural de Montanha (HOSPITAL DE MONTANHA) R$ 157.200,00 (cento e cinquenta e sete mil e duzentos reais).

 

Parágrafo único. O Poder Executivo utilizará dotação própria do ORÇAMENTO GERAL, do Município em 2021, devendo liberar os recursos de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho a ser apresentado pelas entidades supra e aprovado pelo Executivo Municipal.

 

Art. 2º A entidade beneficiada com esta subvenção social deverá cumprir os procedimentos especificados na Instrução Normativa SCV - Sistema de Convênios nº 001/2006, aprovado pelo Decreto Normativo Municipal nº 4.147, de 31 de março de 2016.

 

Art. 3º Esta subvenção social deverá também obedecer às normas do art. 116 da Lei Federal n 8.666/93, artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o Decreto nº 4.172, de 30 de janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federal nº 13.019/2014, no âmbito municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha/ES, 13 de dezembro de 2021.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 13/12/2021.