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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais um reajuste de vencimentos da ordem de 11% (onze por cento).
§ 1º O reajuste concedido pelo caput do artigo terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022 e será calculado pelo vencimento base do mês de dezembro de 2021.
§ 2º Fica estendido aos membros do Conselho Tutelar o reajuste previsto no art. 1º desta Lei.
§ 3º Ficam excluídos do reajuste previsto nesta Lei, os profissionais da educação básica que já tiveram reajuste por força da Lei Municipal nº 1.069/2021.
Art. 2º Em obediência ao art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 que determina que serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que modificar a remuneração dos servidores em atividade, os proventos dos pensionistas e aposentados da municipalidade, ou seja, será concedido reajuste de 11% (onze por cento) ao pessoal inativo do Município de Montanha/ES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 11 de janeiro de 2022.
ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 12/01/2022.