Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.077, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

 

 

Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais um reajuste de vencimentos da ordem de 11% (onze por cento).

 

§ 1º O reajuste concedido pelo caput do artigo terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022 e será calculado pelo vencimento base do mês de dezembro de 2021.

 

§ 2º Fica estendido aos membros do Conselho Tutelar o reajuste previsto no art. 1º desta Lei.

 

§ 3º Ficam excluídos do reajuste previsto nesta Lei, os profissionais da educação básica que já tiveram reajuste por força da Lei Municipal nº 1.069/2021.

 

Art. 2º Em obediência ao art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 que determina que serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que modificar a remuneração dos servidores em atividade, os proventos dos pensionistas e aposentados da municipalidade, ou seja, será concedido reajuste de 11% (onze por cento) ao pessoal inativo do Município de Montanha/ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha/ES, 11 de janeiro de 2022.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 12/01/2022.