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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre concessão de subvenção social. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, Subvenções Sociais as seguintes entidades:
ENTIDADE |
VALOR |
Sociedade Beneficente e Cultura de Montanha (HOSPITAL DE MONTANHA) |
R$ 2.500.000,00 |
Educandário S. José - Casa Terezinha Zonfrilli |
R$ 110.000,00 |
Lar Esperança da Criança de Montanha – P. Vida |
R$ 130.000,00 |
APAE de Montanha/ES |
R$ 160.000,00 |
MEPES – Movimento de E. Promocional do ES |
R$ 130.000,00 |
TOTAL |
R$ 3.030.000,00 |
Parágrafo Único. O Poder Executivo utilizará dotação própria do ORÇAMENTO-GERAL do Município de 2022, devendo liberar os recursos de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho a ser apresentado pelas entidades supra e aprovado pelo Executivo Municipal.
Art. 2º A entidade beneficiada com esta subvenção deverá cumprir os procedimentos especificados na Instrução Normativa SCV – Sistema de Convênios nº 001/2006, aprovado pelo Decreto Normativo Municipal nº 4.147, de 31 de março de 2016.
Art. 3º Esta subvenção deverá também obedecer às normas do art. 116 da Lei Federal n 8.666/93, artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o Decreto nº 4.172, de 30 de janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federal nº 13.019/2014, no âmbito municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha/ES, 11 de janeiro de 2022.
ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.