Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.078, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenção social.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, Subvenções Sociais as seguintes entidades:

 

ENTIDADE

VALOR

Sociedade Beneficente e Cultura de Montanha (HOSPITAL DE MONTANHA) 

R$ 2.500.000,00

Educandário S. José - Casa Terezinha Zonfrilli

R$ 110.000,00

Lar Esperança da Criança de Montanha – P. Vida

R$ 130.000,00

APAE de Montanha/ES

R$ 160.000,00

MEPES – Movimento de E. Promocional do ES

R$ 130.000,00

TOTAL

R$ 3.030.000,00

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo utilizará dotação própria do ORÇAMENTO-GERAL do Município de 2022, devendo liberar os recursos de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho a ser apresentado pelas entidades supra e aprovado pelo Executivo Municipal.

 

Art. 2º A entidade beneficiada com esta subvenção deverá cumprir os procedimentos especificados na Instrução Normativa SCV – Sistema de Convênios nº 001/2006, aprovado pelo Decreto Normativo Municipal nº 4.147, de 31 de março de 2016.

 

Art. 3º Esta subvenção deverá também obedecer às normas do art. 116 da Lei Federal n 8.666/93, artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o Decreto nº 4.172, de 30 de janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federal nº 13.019/2014, no âmbito municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha/ES, 11 de janeiro de 2022.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.