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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Concede reajuste de Vencimento aos servidores da Câmara Municipal de Montanha-ES. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica concedido reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) aos servidores dos quadros efetivos, comissionados e contratados, da Câmara Municipal de Montanha – ES, que será calculado pelo vencimento base do mês de dezembro de 2021, a contar do dia 1º de janeiro de 2022.
Art. 2° Por força do § 4º, do art. 123, da Lei Orgânica Municipal, art. 195 da Lei Complementar n° 16, de 30 de dezembro de 2010, e art. 7° Emenda Constitucional n° 41/2003, fica estabelecido aos aposentados e pensionistas o reajuste concedido pelo art. 1° desta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha/ES, 12 de janeiro de 2022.
ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 13/01/2022.