Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.080, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

 

 

Concede reajuste de Vencimento aos servidores da Câmara Municipal de Montanha-ES.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica concedido reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) aos servidores dos quadros efetivos, comissionados e contratados, da Câmara Municipal de Montanha – ES, que será calculado pelo vencimento base do mês de dezembro de 2021, a contar do dia 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 2° Por força do § 4º, do art. 123, da Lei Orgânica Municipal, art. 195 da Lei Complementar n° 16, de 30 de dezembro de 2010, e art. 7° Emenda Constitucional n° 41/2003, fica estabelecido aos aposentados e pensionistas o reajuste concedido pelo art. 1° desta Lei.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha/ES, 12 de janeiro de 2022.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 13/01/2022.