Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.081, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

 

 

Dispõe sobre Carteira Municipal de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, Dislexia, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH e Transtorno Opositor Desafiado - TOD.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica instituída no Município de Montanha, a Carteira Municipal de Identificação, com a finalidade de conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Dislexia, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e/ou Transtorno Opositor Desafiado TOD, considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos de direito, inclusive à assistência social.

 

Parágrafo Único. A Carteira Municipal de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Dislexia, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e/ou Transtorno Opositor Desafiado - TOD será opcional e gratuita, devendo ser solicitada pela própria pessoa ou seu responsável legal, quando ela não puder expressar sua vontade.

 

Art. 2° Para fins desta Lei, compete ao Poder Executivo Municipal:

 

I - Expedir a Carteira Municipal de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Dislexia, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade TDAH e/ou Transtorno Opositor Desafiado - TOD, a ser emitida por intermédio do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem das pessoas diagnosticadas no Município de Montanha;

 

II- Administrar a política da Carteira Municipal de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista TEA, Dislexia, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade TDAH e Transtorno Opositor Desafiado - TOD;

 

III - Adequar sua plataforma de serviços à expedição da Carteira Municipal de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista TEA, Dislexia, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade TDAH e Transtorno Opositor Desafiado - TOD;

 

IV - Disponibilizar, para efeito de estatística e elaboração de políticas públicas, o número atualizado de carteiras emitidas pelo Município, em portal específico na internet;

 

V - Realizar procedimentos inerentes à execução orçamentária e financeira da Carteira Municipal de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista TEA, Dislexia, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e Transtorno Opositor Desafiado - TOD;

 

VI - Expedir atos necessários à execução desta lei.

 

Art. 3° A carteira Municipal de Identificação terá a validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número.

 

Parágrafo Único. Em caso de perda ou extravio da Carteira Municipal de Identificação, será emitida segunda via mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.

 

Art. 4° O portador da Carteira Municipal de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Dislexia, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e Transtorno Opositor Desafiado - TOD, terá direito ao pagamento de meia-entrada em eventos artísticos culturais e esportivos, bem como a atendimento preferencial em todos os estabelecimentos públicos e privados no município de Montanha.

 

Art. 5° A Carteira Municipal de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Dislexia, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e Transtorno Opositor Desafiado - TOD será expedida, sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado do relatório médico confirmado o diagnóstico com a CID, de seus documentos pessoais e dos pais ou responsáveis legais (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF) e comprovante de endereço, em originais e fotocópias.

 

Parágrafo Único. O laudo que atesta a condição da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Dislexia, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e/ou Transtorno Opositor Desafiado - TOD deverá ser fornecido por médico do Sistema Único de Saúde - SUS ou da rede privada

 

Art. 6° Verificada a regularidade da documentação recebida, após cadastrada e devidamente autuada, o órgão municipal responsável pela expedição da Carteira Municipal de Identificação determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha/ES, 12 de janeiro de 2022.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 13/01/2022.