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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre abertura de crédito especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a manutenção de um "viveiro" de mudas de café.
Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do crédito acima, serão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0600.3.1.2.0.13754282................................................................................ Cr$ 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 29 de novembro de 1983.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.