Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 108, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a manutenção de um "viveiro" de mudas de café.

 

Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do crédito acima, serão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0600.3.1.2.0.13754282................................................................................ Cr$ 500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 29 de novembro de 1983.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.