Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.083, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

 

 

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a seguinte despesa: - Ressarcimento de Despesa de Pessoal requisitado através de convênio de cessão nº 003/2020 com Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP e da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo – PMES, com o objetivo de CESSÃO de militares do quadro de oficiais intermediários e praças da RESERVA remunerada, objetivando o desempenho de atividades de natureza policial, conforme plano de trabalho, atendendo as exigências contidas nas Leis Complementares nº 617/2012 e 817/2017 que dispõem acerca da convocação voluntária de militares da RESERVA remunerada para desempenhar atividades de natureza policial ou militar nas instalações da Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico Militar “Domingos Martins” no Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O recurso para atender a abertura do crédito especial supra, será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: - 070001.1212200102.032-31901100000 ....... R$ 100.000,00.

 

Art. 3º Nos termos do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64, o Decreto que abrir o Crédito Especial deverá classificar a despesa até onde for possível, indicando a Atividade, Elemento de Despesa e Fontes de Recursos Ordinários.

 

Art. 4º Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha/ES, 20 de janeiro de 2022.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 21/01/2022.