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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Cria a função Gratificada de Coordenador Escolar. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º As atribuições dos profissionais da Educação Básica no exercício da Função de Coordenador Escolar serão exercidas conforme o estabelecido no Regimento Interno da Unidade de Ensino.
Art. 2º Fica criada uma gratificação de função no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o Coordenador Escolar em unidades acima de 100 (cem) alunos, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas.
Art. 3º Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 28 de janeiro de 2022.
ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 31/01/2022.