Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

 

LEI Nº 1.084, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

 

 

Cria a função Gratificada de Coordenador Escolar.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º As atribuições dos profissionais da Educação Básica no exercício da Função de Coordenador Escolar serão exercidas conforme o estabelecido no Regimento Interno da Unidade de Ensino.

 

Art. 2º Fica criada uma gratificação de função no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o Coordenador Escolar em unidades acima de 100 (cem) alunos, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas.

 

Art. 3º Esta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha/ES, 28 de janeiro de 2022.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 31/01/2022.