Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

 

LEI Nº 1.085, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

 

 

Altera dispositivos das Leis nº 753/2010 e 761/2010 e dá outras providências.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 753/2010, alterado pela Lei nº 761/2010 passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Lei nº 753/2010 – Omissis

 

Art. 5º Os Diretores Escolares e os Diretores de Creches terão os seguintes vencimentos:

 

a) Escolas e Creches de PEQUENO PORTE – até 200 alunos. Vencimento mensal: R$ 5.144,80 (cinco mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos);

b) Escolas e Creches de MÉDIO PORTE – de 201 a 500 alunos. Vencimento mensal: R$ 5.444,80 (cinco mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos);

c) Escolas e Creches de GRANDE PORTE – acima de 500 alunos. Vencimento mensal: R$ 5.844,80 (cinco mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).

 

Art. 2º Os cargos efetivos de Auxiliar de Sala De Aula e Cuidador/Educação Especial, criados pela Lei nº 865, de 04 de dezembro de 2021, terão os seguintes vencimentos mensais:

 

a) Auxiliar de Sala de Aula ........................ R$ 1.542,34

b) Cuidador/Educação/Especial ........................ R$ 1.475,30

 

Art. 3º Nos pagamentos dos vencimentos dos Diretores serão utilizados a parcelas dos 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

 

Parágrafo Único. Nos pagamentos dos vencimentos dos Auxiliares de Salas de Aulas e dos Cuidadores/Educação/Especial, serão utilizados a parcela dos 30% (trinta por cento) dos recursos do FUNDEB.

 

Art. 4º Nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 16 de 30 de dezembro de 2010 (Estatuto dos Servidores Municipais), o exercício do cargo em comissão é de dedicação integral.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, tendo os seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022, ficando revogados os dispositivos expressamente citados das Leis nº 753 e 761/2010.

 

Montanha/ES, 28 de janeiro de 2022.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 31/01/2021.