Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

 

LEI Nº 1.086, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

 

 

Dispõe sobre alteração de nomenclatura de Logradouro Público.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Rua Dermeval Moreira de Araújo, o logradouro atualmente denominado de Rua Conceição da Barra, localizada nesta municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha/ES, 07 de fevereiro de 2022.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 08/02/2022.