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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre alteração de nomenclatura de Logradouro Público. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Estratégia de Saúde da Família - ESF IV e VII, localizada na Av. Antônio Paulino, s/n, Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, deste Município, passará a ser denominada de Unidade de Saúde Dr. José Gilberto Baggieri.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha/ES, 07 de fevereiro de 2022.
ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 08/02/2022.