Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.087, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

 

 

Dispõe sobre alteração de nomenclatura de Logradouro Público.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º A Estratégia de Saúde da Família - ESF IV e VII, localizada na Av. Antônio Paulino, s/n, Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, deste Município, passará a ser denominada de Unidade de Saúde Dr. José Gilberto Baggieri.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha/ES, 07 de fevereiro de 2022.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 08/02/2022.