Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.088, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

 

 

Cria Lei “Pata Amiga”, institui o “Dezembro Verde” no âmbito do município de Montanha e dá outras providências.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Montanha, o mês “Dezembro Verde”, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.

 

Art. 2º A instituição do “Dezembro Verde” tem como objetivos:

 

I - Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos.

 

II - Dar maior visibilidade ao tema estimulando a guarda responsável, adoção de animais e a prevenção ao abandono de animais.

 

III - Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de Montanha.

 

IV - Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

 

V - Promover feiras de adoção de animais preferencialmente do “Dezembro Verde”.

 

Art. 3º Deverá o Poder Executivo incluir no currículo escolar da rede municipal de ensino de Montanha, princípios da educação em direito dos animais e a conscientização contra maus-tratos.

 

Art. 4º O Poder Executivo, deverá realizar fiscalização com o objetivo de punir e responsabilizar os agentes que abandonarem animais, de acordo com previsão constante no Código Municipal de Meio Ambiente de Montanha e Código Municipal de Vigilância Sanitária de Montanha.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha/ES, 07 de fevereiro de 2022.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 08/02/2022.