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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Cria Lei “Pata Amiga”, institui o “Dezembro Verde” no âmbito do município de Montanha e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Montanha, o mês “Dezembro Verde”, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.
Art. 2º A instituição do “Dezembro Verde” tem como objetivos:
I - Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos.
II - Dar maior visibilidade ao tema estimulando a guarda responsável, adoção de animais e a prevenção ao abandono de animais.
III - Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de Montanha.
IV - Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
V - Promover feiras de adoção de animais preferencialmente do “Dezembro Verde”.
Art. 3º Deverá o Poder Executivo incluir no currículo escolar da rede municipal de ensino de Montanha, princípios da educação em direito dos animais e a conscientização contra maus-tratos.
Art. 4º O Poder Executivo, deverá realizar fiscalização com o objetivo de punir e responsabilizar os agentes que abandonarem animais, de acordo com previsão constante no Código Municipal de Meio Ambiente de Montanha e Código Municipal de Vigilância Sanitária de Montanha.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 07 de fevereiro de 2022.
ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 08/02/2022.