Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.091, DE 04 DE MARÇO DE 2022

 

 

Institui no calendário de eventos oficiais do município de montanha a “semana municipal de educação” e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montanha a “Semana Municipal de Educação Física”, que será realizada, anualmente, na semana do dia 1° de setembro, de modo a coincidir com o Dia do Profissional de Educação Física, previsto na Lei Federal n° 11.342, de 18 de agosto de 2006.

 

Art. 2º Constituem objetivos da Semana Municipal de Educação Física:

 

I - expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos práticos sobre as mais variadas questões de educação física, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários;

 

II - conscientizar a importância da prática de atividades físicas regularmente de forma sistematizada e orientada;

 

III - contribuir para valorização do profissional de educação física.

 

Art. 3º Na Semana da Educação Física serão promovidas atividades esportivas junto aos estabelecimentos de ensino, incentivando os alunos a praticarem esportes e a desenvolverem relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do esporte, visando à promoção de saúde, integração social e capacitando a criança e o adolescente.

 

Art. 4º A Semana Municipal de Educação Física será organizada pelos órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática desportiva, podendo realizar parcerias com associações civis, sindicatos, conselhos, entre outros.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Montanha/ES, 04 de março de 2022.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 07/03/2022.