Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.094, DE 07 DE ABRIL DE 2022

 

 

Dispõe sobre alteração de nomenclatura de logradouro Público

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º A Estratégia de Saúde da Família - ESF IV e VII, localizada na Av. Antônio Paulino, s/n, Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, deste Município, passará a ser denominada de Unidade de Saúde Dr. José Gilberto Baggieri.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha/ES, 07 de abril de 2022.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 11/04/2022.