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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 162.000,00 (cem e sessenta e dois mil reais), destinado à manutenção do Fundo Municipal de Cultura.
Art. 2º O recurso para atender a abertura do crédito especial supra, será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
- 110001-1854100221.099.44905100000..............
R$ 162.000,00.
Art. 3º Nos termos do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64, o Decreto que abrir o Crédito Especial deverá classificar a despesa até onde for possível, indicando a Atividade, Elemento de Despesa e Fontes de Recursos Ordinários.
Art. 4º Esta entra em vigor na data de sua Publicação.
Montanha, 26 de abril de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 27/04/2022.