Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

Lei nº 1.097, de 26 de abril de 2022

 

Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 162.000,00 (cem e sessenta e dois mil reais), destinado à manutenção do Fundo Municipal de Cultura.

 

Art. 2º O recurso para atender a abertura do crédito especial supra, será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

-   110001-1854100221.099.44905100000..............

R$ 162.000,00.

 

Art. 3º Nos termos do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64, o Decreto que abrir o Crédito Especial deverá classificar a despesa até onde for possível, indicando a Atividade, Elemento de Despesa e Fontes de Recursos Ordinários.

 

Art. 4º Esta entra em vigor na data de sua Publicação.

 

 Montanha, 26 de abril de 2022.

 

André dos Santos Sampaio

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 27/04/2022.