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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os Servidores da Câmara Municipal de Montanha ficam autorizados a gozar do benefício de 01 (um) dia de folga no trabalho, no dia do seu aniversário.
Art. 2º O direito consagrado nesta Lei não importará em acréscimo nem desconto na remuneração paga mensalmente ao servidor.
Art. 3º O benefício previsto na presente Lei, somente poderá ser usufruído no dia do aniversário do servidor, ficando vedada a sua transferência para outra data.
Parágrafo Único. Caso tenha 02 (dois) servidores ou mais aniversariando na mesma data, deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal com 05 (cinco) dias de antecedência para que em acordo, um dos servidores tire o seu dia de folga no próximo dia útil, para que assim não tenha prejuízos no andamento dos trabalhos desta Casa de Leis.
Art. 4º O Servidor perderá o benefício no ano em que o seu aniversário ocorrer em dia que não houver expediente ou, quando estiver em pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 26 de abril de 2022.