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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte.
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Montanha-ES, para o quadriênio 2025/2028, ficam fixados da seguinte forma:
I - Do Prefeito Municipal, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
II - Do Vice-Prefeito, em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
III - Dos Secretários Municipais, em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 2º Nos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais é vedada a inclusão de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, na forma do artigo 39, § 4º, da Constituição Federal.
Art. 3º A revisão geral anual a que se refere a Constituição Federal, quando concedida aos servidores, será extensível aos agentes políticos desta Lei, na mesma data base e no mesmo índice.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 26 de abril de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 27/04/2022.