Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.103, DE 12 DE MAIO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a Absorver os Trechos Rodoviários Estaduais Urbanos que são da Responsabilidade do Departamento de Edificações e Rodovias do Espírito Santo - DER-ES.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a absorver os trechos rodoviários estaduais que são da responsabilidade do Departamento Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, assumindo a respectiva conservação e operação no centro urbano de Montanha, Estado do Espírito Santo, delimitados pelas coordenadas a seguir

 

-Trecho objeto da Municipalização

- Extensão total: 3,4km

- Coordenadas (UTM)

- Zona 24K - SIRGAS 2000

-Trecho 1 (Ponto 1 - Ponto 2)

 

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar a Comissão Especial de Análise e Revisão da Planta Genérica de Valores do Município resolve:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Análise e Revisão da Planta Genérica de Valores do Município:

 

I - representantes da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa):

 

a) Eini Rovena Dias - Auditor Fiscal de Arrecadação

b) Wanderson Marcolino da Silva - Auditor Fiscal de Arrecadação

c) Amanda Borges Scaquetti - Auditor Fiscal de Arrecadação

d) Filipe Souza Queiroz - Agente Fiscal de Arrecadação

 

II - representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Públicas (Semdurb):

 

a) Jamile Campos - Engenheiro Civil

b) Bruna Perovano Sirtuli - Arquiteta

c) Thaís Baptista Menelli - Arquiteta

 

Art. 2º Fica designada como Presidente da Comissão, a servidora Eini Rovena Dias, e como Coordenador da Comissão o servidor Wanderson Marcolino da Silva.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 11.891, de 09/11/2020.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 13 de maio de 2022.

 

Paulo Sérgio De Nardi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado, em 13 de maio de 2022.

 

Vanessa dos Santos

Chefe de Gabinete

 

Este texto não Substitui o Publicado no DOM/ES - AMUNES de 27/04/2022.