Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

Lei nº 1.104, de 17 de maio de 2022

 

Transfere Feriado Municipal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O feriado municipal do dia do evangélico 20/05/2022, (sexta-feira), será excepcionalmente neste exercício, comemorado no dia 23/05/2022, (segunda-feira).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha, 17 de maio de 2022.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 18/05/2022.