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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Montanha, Estado do Espirito Santo, e Distritos, a Semana Municipal da Juventude, que será realizada, anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional da Juventude, comemorado no dia 12 de agosto.
Art. 2° A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural, educacional e pessoal.
Art. 3° Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito do Município e extensivos a toda a juventude, abrangendo os seguintes temas:
I - problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;
II - doenças sexualmente transmissíveis;
III - prostituição infantil;
IV - relacionamento familiar:
V - debates sobre a prática saudável de esportes; e
VI - outros temas afetos à Juventude, como pedofilia e cyberbullying.
Art. 4° Durante essa Semana, o Município e Distritos, em parceria com a iniciativa privada, promoverá palestras, gincanas, festivais, apresentações teatrais, shows, atividades esportivas e de lazer, competições nas diversas modalidades, apresentações de esportes radicais, todos dirigidos à juventude.
Art. 5° Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 21 de junho de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 22/06/2022.