Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

Lei nº 1.105, de 20 de junho de 2022

 

Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Montanha e Distrito, a Semana Municipal da Juventude e dá Outras Providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Montanha, Estado do Espirito Santo, e Distritos, a Semana Municipal da Juventude, que será realizada, anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional da Juventude, comemorado no dia 12 de agosto.

 

Art. 2° A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural, educacional e pessoal.

 

Art. 3° Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito do Município e extensivos a toda a juventude, abrangendo os seguintes temas:

 

I - problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;

 

II - doenças sexualmente transmissíveis;

 

III - prostituição infantil;

 

IV - relacionamento familiar:

 

V - debates sobre a prática saudável de esportes; e

 

VI - outros temas afetos à Juventude, como pedofilia e cyberbullying.

 

Art. 4° Durante essa Semana, o Município e Distritos, em parceria com a iniciativa privada, promoverá palestras, gincanas, festivais, apresentações teatrais, shows, atividades esportivas e de lazer, competições nas diversas modalidades, apresentações de esportes radicais, todos dirigidos à juventude.

 

Art. 5° Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha, 21 de junho de 2022.

 

André dos Santos Sampaio

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 22/06/2022.