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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre normas de execução dos
hinos nacional e da bandeira nas unidades educacionais da rede municipal de
ensino do município de Montanha/es
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A CÂMARA MUNICIPAL aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Os hinos Nacional e da Bandeira serão executados nas unidades educacionais da rede municipal de ensino do Município de Montanha/ES, observada a periodicidade máxima semanal.
§ 1º Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, fica definido que todas as segundas-feiras, sempre que possível nos pátios ou quadras esportivas das unidades educacionais, serão executados os hinos Nacional e da Bandeira, com o hasteamento da Bandeira Nacional.
§ 2º Quando for impossibilitada a execução dos referidos hinos por motivos de feriados, ordem técnica ou outro fator impeditivo justificado, dever-se-á ocorrer no primeiro útil de atividade escolar seguinte à segunda-feira.
Art. 2º São objetivos da presente lei:
I - proporcionar aos alunos maior conhecimento e importância dos hinos Nacional e da Bandeira;
II - reavivar o verdadeiro significado dos hinos;
III - valorizar o hino e a bandeira nacional, pelas suas importâncias como símbolos nacionais, previsto no art. 13, § 1º, da Constituição Federal;
IV - desenvolver no âmbito escolar o senso de cidadania e patriotismo;
V - estabelecer no âmbito escolar um sentimento de respeito e amor coletivo à Pátria;
VI - compreender a postura adequada no momento da execução de hinos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, inclusive para as normas internasde disciplina e execução dos hinos e os respectivos horários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 13 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.