Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.107, de 13 de julho de 2022

 

 

Dispõe sobre normas de execução dos hinos nacional e da bandeira nas unidades educacionais da rede municipal de ensino do município de Montanha/es

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Os hinos Nacional e da Bandeira serão executados nas unidades educacionais da rede municipal de ensino do Município de Montanha/ES, observada a periodicidade máxima semanal.

 

§ 1º Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, fica definido que todas as segundas-feiras, sempre que possível nos pátios ou quadras esportivas das unidades educacionais, serão executados os hinos Nacional e da Bandeira, com o hasteamento da Bandeira Nacional.

 

§ 2º Quando for impossibilitada a execução dos referidos hinos por motivos de feriados, ordem técnica ou outro fator impeditivo justificado, dever-se-á ocorrer no primeiro útil de atividade escolar seguinte à segunda-feira.

 

Art. 2º São objetivos da presente lei:

 

I - proporcionar aos alunos maior conhecimento e importância dos hinos Nacional e da Bandeira;

 

II - reavivar o verdadeiro significado dos hinos;

 

III - valorizar o hino e a bandeira nacional, pelas suas importâncias como símbolos nacionais, previsto no art. 13, § 1º, da Constituição Federal;

 

IV - desenvolver no âmbito escolar o senso de cidadania e patriotismo;

 

V - estabelecer no âmbito escolar um sentimento de respeito e amor coletivo à Pátria;

 

VI - compreender a postura adequada no momento da execução de hinos.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, inclusive para as normas internasde disciplina e execução dos hinos e os respectivos horários.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 13 de julho de 2022.

 

André dos Santos Sampaio

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.