Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

Lei Nº 1.110, de 06 de setembro de 2022

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL destinado a despesa de prestação de serviços para elaboração de Projetos Arquitetônicos.

 

Elaboração de Projetos Arquitetônicos:

 

- Elaboração de Projeto Arquitetônico e Urbanístico da BARRAGEM TUTU REUTER

R$ 170.636,16

- Elaboração de Projeto Arquitetônico para construção de um Hospital e Maternidade na Sede do Município

R$178.150,00

- Elaboração de Projeto Arquitetônico de um Terminal Rodoviário com Galeria Comercial no Centro da cidade de Montanha

R$90.055,00

- Elaboração de Projeto Arquitetônico de um Muro de Arrimo e Praça no Bairro Lajedo, na Sede do Município

R$ 61.158,84

TOTAL GERAL

R$ 500.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do Crédito Especial supra, serão os definidos nos incisos I e II do parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Nos termos do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64, o Decreto que abrir o Crédito Especial deverá classificar despesa até onde for possível, indicando a Atividade, Elemento de Despesa e a fonte de recurso do FUNDO CIDADES (Lei Complementar Estadual nº 712/2013).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha, 06 de setembro de 2022.

 

André dos SaNtoS Sampaio

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.