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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre abertura de crédito
especial.
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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL destinado a despesa de prestação de serviços para elaboração de Projetos Arquitetônicos.
Elaboração de Projetos Arquitetônicos:
- Elaboração de Projeto Arquitetônico e Urbanístico da BARRAGEM TUTU REUTER |
R$ 170.636,16 |
- Elaboração de Projeto Arquitetônico para construção de um Hospital e Maternidade na Sede do Município |
R$178.150,00 |
- Elaboração de Projeto Arquitetônico de um Terminal Rodoviário com Galeria Comercial no Centro da cidade de Montanha |
R$90.055,00 |
- Elaboração de Projeto Arquitetônico de um Muro de Arrimo e Praça no Bairro Lajedo, na Sede do Município |
R$ 61.158,84 |
TOTAL GERAL |
R$ 500.000,00 |
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do Crédito Especial supra, serão os definidos nos incisos I e II do parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Nos termos do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64, o Decreto que abrir o Crédito Especial deverá classificar despesa até onde for possível, indicando a Atividade, Elemento de Despesa e a fonte de recurso do FUNDO CIDADES (Lei Complementar Estadual nº 712/2013).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 06 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.