Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 111, DE 24 DE MAIO DE 1984

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fixados, com efeito retroativo a partir de 1º de maio do corrente ano, para os cargos abaixo relacionados, os seguintes vencimentos:

 

Secretaria Escriturária Cr$ 164.200,00

Técnico em Contabilidade      Cr$ 114.940,00

Contínuo         Cr$ 87.544,90

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 24 de maio de 1984.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.