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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre aumento de
vencimentos e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados, com efeito retroativo a partir de 1º de maio do corrente ano, para os cargos abaixo relacionados, os seguintes vencimentos:
Secretaria Escriturária Cr$ 164.200,00
Técnico em Contabilidade Cr$ 114.940,00
Contínuo Cr$ 87.544,90
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 24 de maio de 1984.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.