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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre proibição de pesca de rede
de arresto, rede de armar, tarrafa e arpão na barragem "TUTU
REUTER".
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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica proibida a pesca de rede de arresto, rede de armar, tarrafa e arpão na Barragem Tutu Reuter.
Art. 2º Ao constatar a pesca de rede de arrasto, rede de armar, tarrafa e arpão na Barragem Tutu Reuter, o Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal notificará por escrito o responsável para cessar imediatamente a atividade, sob pena de aplicação de multa ao responsável em caso de descumprimento ou em caso de nova atividade conforme descrito no art. 1º desta Lei.
§ 1º Na notificação deverá constar a exigência para retirada dos equipamentos imediatamente.
§ 2º A não retirada dos equipamentos após a notificação acarretará multa em dobro ao infrator, bem como, os equipamentos serão apreendidos pelo setor competente de fiscalização da Prefeitura Municipal, com apoio da Polícia Militar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.