Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.112, de 13 de setembro de 2022

 

 

Dispõe sobre proibição de pesca de rede de arresto, rede de armar, tarrafa e arpão na barragem "TUTU REUTER".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica proibida a pesca de rede de arresto, rede de armar, tarrafa e arpão na Barragem Tutu Reuter.

 

Art. 2º Ao constatar a pesca de rede de arrasto, rede de armar, tarrafa e arpão na Barragem Tutu Reuter, o Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal notificará por escrito o responsável para cessar imediatamente a atividade, sob pena de aplicação de multa ao responsável em caso de descumprimento ou em caso de nova atividade conforme descrito no art. 1º desta Lei.

 

§ 1º Na notificação deverá constar a exigência para retirada dos equipamentos imediatamente.

 

§ 2º A não retirada dos equipamentos após a notificação acarretará multa em dobro ao infrator, bem como, os equipamentos serão apreendidos pelo setor competente de fiscalização da Prefeitura Municipal, com apoio da Polícia Militar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

André dos SaNtoS Sampaio

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.