Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.114, de 20 de setembro de 2022 

 

 

Cria o Centro Municipal De Atendimento Especializado Sociopsicopedagógico (CMAES) e dá outras providências.

O PREFEITO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições previstas na lei ° 905/2015, de 22 de junho de 2015, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei que cria o CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO SOCIOPSICOPEDAGÓGICO (CMAES).

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro Municipal de Atendimento Especializado Sociopsicopedagógico (CMAES), com base no que dispõe os Artigos 4º, § 3º, 4ºA,12, 58, 59, 59A e 60, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nos termos do Parecer nº 17/2001-CEB/CNE, da Resolução nº 02/2001 - CEB/CNE, de 11 de setembro de 2001, do Parecer nº 11/2004 - CEB/CNE, do Parecer nº 06/2007 CEB/CNE, do Parecer nº 13/2009 - CEB/CNE, da Resolução nº 04/2009 - CEB/CNE, de 02 de outubro de 2009, do Decreto nº 7.611/11 MEC, da Nota Técnica nº 055/2013/MEC/SECADI/DPEE, de 10 de maio de 2013, da Lei nº. 13.146/2015, da Lei nº. 12.764/12, Resolução nº 02/2017 - CNE/CP, de 22 de dezembro de 2017, do Parecer nº. 02/2018 - CNE/CEB, de 13 de setembro de 2018 e da Resolução nº 02/2018 - CNE/CEB, de 09 de outubro de 2018.

 

Art. 2º O Centro Municipal de Atendimento Especializado Sociopsicopedagógico (CMAES) tem por objetivo trabalhar com as adaptações e valorização através de estratégias de planejamento, buscando oferecer respostas educativas às necessidades educacionais dos estudantes, tendo como finalidade a missão de educar sobre um conjunto de valores que assume e orientam todos aqueles que compõem sua comunidade.

 

Art. 3º O Centro Municipal de Atendimento Especializado Sociopsicopedagógico (CMAES), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, configura-se numa visão interdisciplinar e multiprofissional, voltado aos estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Educação de Montanha na Educação Infantil e Ensino Fundamental, garantindo o apoio pedagógico e atendimento multidisciplinar às unidades de ensino e informações e orientações às famílias.

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

 

Art. 4º O Centro Municipal de Atendimento Especializado Sociopsicopedagógico (CMAES) operacionalizará o programa de Atendimento Sociopsicopedagógico, desenvolvendo-o para amenizar os problemas encontrados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Montanha, por meio de ações preventivas e de intervenções específicas das diversas áreas de atuação.

 

Art. 5º O Centro Municipal de Atendimento Especializado Sociopsicopedagógico (CMAES) atuará junto aos estudantes regularmente matriculados na Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação, que necessitem de apoio especializado ao seu desenvolvimento, visando à plena evolução das capacidades e competências de cada indivíduo, respeitando suas singularidades.

 

Art. 6º Para fins desta Lei, considera-se como público-alvo da Educação Especial:

 

I - Estudantes com deficiência, sendo aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial;

 

II - Estudantes com transtornos globais do desenvolvimento, sendo aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras;

 

III - Estudantes com altas habilidades/superdotação, sendo aqueles que apresentam um potencial elevado e de grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas:

 

a) intelectual;

b) liderança;

c) psicomotora;

d) artes;

e) criatividade.

 

Parágrafo Único. Incluem-se na definição elencada no inciso II do caput os estudantes com transtorno do espectro do autismo, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.

 

Art. 7º Os estudantes com possível suspeita de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, deverão ser identificados nas Unidades Escolares e passar por um período de observação e avaliação do professor do ensino regular, sob a orientação do professor do Atendimento Educacional Especializado, seguindo o protocolo disposto no Anexo ÚNICO.

 

Art. 8º Os Serviços de Educação Especial devem considerar as situações singulares, os perfis, as características biopsicosociocultural dos estudantes e suas faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar:

 

I - A dignidade humana e a observância do direito de cada estudante de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social;

 

II - A busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais específicas no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;

 

III - O desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica, bem como, sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos.

 

Art. 9º São objetivos do CMAES:

 

I - Favorecer a melhoria do processo de ensino e aprendizagem para o estudante, por meio de ações que minimizem o índice de abandono escolar;

 

II - Prevenir o afastamento temporário ou definitivo do estudante matriculado na Educação Infantil e no Ensino fundamental das escolas municipais;

 

III - Motivar à regularidade dos estudantes com freqüência irregular e resgatar os que se encontram em situação de abandono escolar;

 

IV - Contribuir com ações preventivas visando à melhoria das relações intra e interpessoais dos estudantes nas unidades de ensino mantidas pelo município;

 

V - Realizar atendimentos individuais e grupais aos estudantes e responsáveis nas áreas de Pedagogia, Psicopedagogia Clínica, Psicologia, Serviço Social e Fonoaudiologia.

 

Art. 10 O Centro Municipal de Atendimento Especializado Sociopsicopedagógico (CMAES) será composto por equipe multiprofissional das áreas de Pedagogia, Psicopedagogia Clínica, Serviço Social, Psicologia e Fonoaudiologia.

 

Parágrafo Único. Todas as ações desenvolvidas pelas áreas profissionais, descritas no caput, deverão funcionar em plena integração, no sentido de superar quaisquer obstáculos que prejudiquem o desenvolvimento escolar integral do estudante, de modo a constituir suporte e apoio às ações pedagógicas escolares.

 

Art. 11 Compete ao CMAES:

 

I - O assessoramento das escolas com atendimento sociopsicopedagógico;

 

II - O monitoramento dos alunos encaminhados pelas escolas ao CEMASP;

 

III - A orientação da equipe escolar quanto a estratégias que contribuam para o desenvolvimento integral do aluno;

 

IV - A realização de visitas domiciliares, visando o resgate do aluno e o comprometimento dos familiares, fortalecendo a relação e integração da família com a escola;

 

V - O oferecimento de atendimento sociopsicopedagógico em grupo ou individualmente para alunos e familiares;

 

VI - A elaboração de relatório, parecer técnico e encaminhamento aos serviços de atendimento especializado;

 

VII - A seleção, supervisionamento e orientação de estagiários nas áreas afins;

 

VIII - A elaboração e execução de palestras e oficinas para pais e alunos.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO GERAL DO CMAES

 

Art. 12 O Coordenador do Centro Municipal de Atendimento Especializado Sociopsicopedagógico (CMAES) será designado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, com formação e experiência comprovada na área docente.

 

Parágrafo Único. Os servidores da Equipe Pedagógica e do Departamento de Desenvolvimento Humano do CMAES deverão comprovar formação e experiência na área de atuação, podendo ser servidores efetivos e/ou contratados.

 

Art. 13 São atribuições da Coordenação Geral do CMAES:

 

I - Responder pelo funcionamento do CMAES, gerenciar assuntos pertinentes e integrar os serviços multiprofissionais;

 

II - Atender as decisões administrativas e participar das reuniões da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;

 

III - Articular ações em parcerias junto a outras Secretarias e outras Instituições que potencializem o bom funcionamento do CMAES;

 

IV - Buscar junto ao Departamento de Recursos Humanos profissionais que se fizerem necessários;

 

V - Promover reuniões internas para repasses, estudos e discussões de temas referentes ao desenvolvimento dos trabalhos;

 

VI - Gerenciar assuntos internos do CMAES que promovam o bom funcionamento e regularidades de pontualidade, assiduidade e prontidão para a eficácia dos atendimentos;

 

VII - Viabilizar capacitação e participação dos profissionais em Cursos, Seminários e Palestras;

 

VIII - Articularas demandas necessárias para que a equipe atue como formadora;

 

IX - Dar suporte à equipe quanto a questões éticas, intervenções, demandas, projetos e acompanhar a sua execução;

 

X - Atuar em questões administrativas, aquisição de mobiliários, equipamentos, materiais de consumo e de infraestrutura em prol de melhorias para o CMAES;

 

XI - Articular ações que potencializem o bom funcionamento do CMAES;

 

XII - Coordenar reuniões, ações e atividades com professores e gestores das Unidades Escolares;

 

XIII - Solicitar, aos núcleos, parecer referente ao desempenho dos profissionais que irão atender nas salas de AEE;

 

XIV - Acompanhar decisões de ordem administrativa no âmbito das Unidades Escolares com relação aos alunos com deficiência junto à equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia que coordenam a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

 

XV - Articular o processo de formação continuada nas áreas de Educação Especial, percebendo a necessidade dos cursos a serem promovidos para todos os profissionais da educação;

 

XVI - Articular junto aos Diretores das Unidades Escolares ações que viabilizem a inclusão dos alunos com deficiência conforme legislação vigente;

 

XVII - Viabilizar professores/intérpretes para atuar nas Unidades Escolares para atender aos alunos surdos, tanto no AEE, quanto em sala regular;

 

XVIII. Viabilizar atendente especializado para acompanhar alunos com autismo no ensino regular.

 

CAPÍTULO III

DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

 

Art. 14 Como centro de excelência no combate à evasão escolar, com a missão de resgatar alunos com baixa frequência ou em situação de abandono definitivo, reduzindo os respectivos índices, bem como na intervenção junto aos estudantes que apresentam transtornos específicos de aprendizagem, alterações no desenvolvimento da linguagem e da comunicação, transtornos mentais e de comportamento, transtorno do espectro autista, deficiências psíquicas, físicas, inatas e/ou adquiridas o departamento de Desenvolvimento Humano terá por finalidade realizar a supervisão, o controle e a avaliação das ações pedagógicas, psicológicas, psicopedagógicas, sociais e fonoaudiológicas desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais do Programa de Atendimento Sociopsicopedagógico junto às unidades de ensino.

 

Parágrafo Único. Os profissionais do Departamento de Desenvolvimento Humano prestarão atendimento individualizado aos estudantes matriculados nas escolas municipais sempre que houver necessidade.

 

Art. 15 São atribuições:

 

I - Dos profissionais de Psicopedagogia Clínica:

 

a) realizar avaliações psicopedagógicas;

b) utilizar métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para diagnóstico, avaliação e intervenção relacionadas às dificuldades de aprendizagem;

c) entrevistar professores e pais, investigando a história escolar do estudante;

d) planejar e executar intervenções psicopedagógicas com estudantes visando a solução dos problemas de dificuldade de aprendizagem e orientar professores e coordenadores pedagógicos;

e) fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações a outros especialistas;

f) acompanhar o processo de avaliação do estudante;

g) participar e colaborar na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento;

h) documentar a avaliação do estudante no CMAES;

i) elaborar parecer técnico dos estudantes acompanhados pelo CMAES;

j) participar de fechamentos de avaliações dos estudantes acompanhados no CMAES;

k) participar na organização dos planos e projetos das Unidades Escolares;

l) participar das reuniões no CMAES e na escola do estudante atendido, sempre que solicitado;

m) desenvolver ações preventivas detectando possíveis alterações no processo ensino aprendizagem;

n) elaborar oficinas pedagógicas junto às unidades escolares para orientações metodológicas inclusivas;

o) desenvolver projetos socioeducativos a fim de resgatar valores e autoconhecimento;

p) incumbir-se das demais tarefas inerentes a função, indispensáveis ao funcionamento do CMAES.

 

II - Dos profissionais de Psicologia:

 

a) promover a construção do conhecimento através de técnicas e avaliações psicométricas;

b) auxiliar no desenvolvimento cognitivo, emocional e social;

c) promover intervenções para mudanças no cenário escolar;

d) realizar atendimento aos pais e educadores;

e) fazer intervenção breve, ludoterapia individual e grupai, com acompanhamento dos casos;

f) empregar técnicas como testes de inteligência, personalidade e observações de conduta;

g) atender estudantes com deficiência, ou com desajustes familiares ou escolares, encaminhando-os para os atendimentos necessários;

h) formular hipótese de trabalho para orientar as explorações educacionais;

i) apresentar o caso estudado e interpretado à discussão para a equipe multiprofissional;

j) realizar pesquisas psicopedagógicas;

k) elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos;

l) redigir a interpretação final, após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares e sociais da criança;

m) manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os registros necessários;

n) manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela psicologia;

o) prestar assessoramento em assuntos de sua competência;

p) orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

q) fazer intervenção junto aos estudantes e familiares que estejam em atendimento nos Núcleos do CMAES, quando e enquanto se fizer necessário;

r) incumbir-se das demais tarefas inerentes a função, indispensáveis ao funcionamento do CMAES.

 

III - Dos profissionais de Fonoaudiologia:

 

a) desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita, oral e voz;

b) participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita;

c) realizar intervenção fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita;

d) realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; 1 '

e) colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; -r

f) projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas;

g) participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;

h) dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita;

i) promover exercício de atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem;

j) solicitar exames e avaliações complementares a quaisquer profissionais da área da saúde, necessários ao bom desempenho de seu trabalho e que o auxilie no diagnóstico e na evolução do tratamento fonoaudiólogo do paciente.

k) disponibilizar e discutir informações e conhecimentos a respeito dos aspectos concernentes à Fonoaudiologia que beneficiem o educador e o estudante;

l) prestar assessoria fonoaudiológica e dar suporte à equipe escolar, discutindo e elegendo estratégias que favoreçam o trabalho com estudantes que apresentam dificuldades de fala, linguagem oral e escrita;

m) contribuir para a inclusão efetiva dos estudantes com deficiência, promovendo a acessibilidade na comunicação;

n) participar de reuniões com a equipe multiprofissional para acompanhamento sistemático e contínuo das ações desenvolvidas com os estudantes, equipes escolares, pais ou responsáveis;

o) participar de formação continuada e capacitação específica aos professores e equipes escolares, buscando disseminar o conhecimento em assuntos fonoaudiológicos;

p) favorecer, junto à equipe pedagógica, encaminhamentos dos estudantes para exames específicos e/ou acompanhamentos terapêuticos que se fizerem necessários aos equipamentos de referência ou unidades de referência, articulando, dentro do possível, a troca de informações entre os profissionais da saúde e da educação;

q) orientar pais ou responsáveis quanto às necessidades educacionais de seu(s) filho(s), de forma a buscar parceria no trabalho pedagógico e às intervenções necessárias em outros âmbitos;

r) participar de reuniões pedagógicas, conforme necessidades levantadas pela equipe técnica e/ou escolar;

s) fazer intervenção junto aos estudantes que estarão em atendimento nos Núcleos do CMAES, quando e enquanto se fizer necessário;

t) incumbir-se das demais tarefas inerentes a função, indispensáveis ao funcionamento do CMAES;

u) assessorar, prestar consultoria e oferecer treinamento aos profissionais da equipe de inclusão contribuindo com a orientação aos professores das salas de recursos, que são constituídas conforme a necessidade de cada escola e de acordo com os casos de crianças nelas incluídas;

v) realizar apoio ao Atendimento Educacional Especializado, por meio da organização das demandas, da avaliação das necessidades específicas dos alunos (recursos e apoios), garantindo a continuidade do planejamento educacional dos estudantes com deficiência e dificuldades relacionadas à aprendizagem;

w) promover encontros com os professores da escola regular (professor da sala de aula e de apoio) e o AEE, a fim de refletir e definir, junto aos profissionais envolvidos, melhores estratégias educacionais, avaliações e adequação curricular.

 

IV - Dos profissionais de Assistência Social:

 

a) estudar a realidade social e trabalhar diretamente com os estudantes e/ou família;

b) analisar as condições de vida do estudante e orientar como obter informações, acessar direitos e serviços para atender suas necessidades;

c) fazer triagem dos casos apresentados para estudo e/ou encaminhamentos;

d) orientar os pais em grupos ou individualmente sobre o atendimento e tratamento adequado;

e) participar de formações e manter-se atualizado;

f) fazer levantamento socioeconômico para encaminhamento de concessão de benefícios;

g) trabalhar na defesa dos direitos dos estudantes, ajudando para a solução dos seus problemas;

h) realizar visitas sociais com o objetivo de ampliar o conhecimento acerca da realidade sociofamiliar do estudante, de forma a assisti-lo e encaminhá-lo adequadamente,

i) elaborar um plano de trabalho, contemplando ações/projetos de programas de orientação sociofamiliar, visando prevenir a evasão escolar e melhora no desempenho e rendimento do estudante e sua formação para o exercício da cidadania;

j) elaborar e desenvolver programas específicos nas escolas onde ofertam o AEE para acompanhar e monitorar a frequência dos estudantes;

k) fortalecimento da parceria com as equipes do Conselho Tutelar, CRAS, CREAS e unidades de saúde para viabilizar o atendimento e acompanhamento integrado do estudante atendido pelo CMAES;

l) manter diálogo com a saúde quanto ao atendimento do estudante com deficiência frente aos agendamentos, consultas e aquisição de medicamentos;

m) articular junto a Secretaria de Assistência Social ações que visem o trabalho sociofamiliar e socioeducacional;

n) incumbir-se das demais tarefas inerentes a função, indispensáveis ao funcionamento do CMAES.

 

CAPÍTULO IV

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 16 O Centro Municipal de Atendimento Especializado Sociopsicopedagógico (CMAES) deverá promover parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade do atendimento terapêutico de neurologia, neuropediatria, neuropsicologia, otorrinolaringologia, oftalmologia, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e fonoaudiologia, bem como estabelecendo parcerias com clínicas para exames e/ou encaminhamentos que se fizerem necessários através da intermediação da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 17 O Centro Municipal de Atendimento Especializado Sociopsicopedagógico (CMAES) poderá viabilizar parcerias com as faculdades através de projetos de extensão e /ou estágios supervisionados.

 

Art. 18 Os profissionais da saúde e assistência social serão vinculados ao CMAES, através de contratação pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.

 

Art. 19 O Centro Municipal de Atendimento Especializado Sociopsicopedagógico (CMAES) será regido pelas Diretrizes Curriculares Municipais da educação Especial, a qual atenderá ao disposto nesta Lei e será apreciado pelo Conselho Municipal de Educação e homologado em ato do Poder Executivo.

 

Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha, 20 de setembro de 2022.

 

André dos SaNtoS Sampaio

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.

 

ANEXO ÚNICO

 

DOCUMENTO ORIENTATIVO PARA AVALIAÇÃO DE ALUNOS EM ESTUDO DE CASO

 

Encaminhamento para Sala de Recursos

 

- Para a matrícula dos estudantes na sala de recursos no Atendimento Educacional Especializado que apresentam Deficiências Intelectual, Auditiva, Visual, Física, Transtorno do Espectro Autista ou com Altas Habilidades/Superdotação, são necessários alguns procedimentos:

 

- Laudo médico, no caso de deficiências auditiva/surdez, física, visual, surdo cegueira, transtorno do espectro autista e deficiência múltipla e Altas Habilidades/Superdotação

 

Em caso de alunos sem laudo, com suspeita de deficiência ou Altas Habilidades/Superdotação, segue protocolo de estudo de caso:

 

- A partir do convívio com o estudante por, pelo menos, um trimestre, o professor do ensino regular irá fazer suas observações e anotações de acordo com o protocolo de avaliação. (Segue em Anexo o modelo).

 

- Após o período de observação o professor de ensino regular encaminha o protocolo de avaliação para a coordenação pedagógica da escola que poderá complementar de acordo com o seu conhecimento sobre aluno.

 

- O coordenador encaminha para o professor da sala de AEE, que dará início ao estudo de caso.

 

- Confirmado a suspeita de Deficiência ou Altas Habilidades/Superdotação, o professor de AEE confirma a matrícula do aluno na sala e encaminha o estudo de caso para avaliação com a equipe multiprofissional.

 

- Caso o professor do AEE, após realizar estudo de caso, verifique que não há suspeita de Deficiência ou Altas Habilidades/Superdotação, fará as orientações para a família e devolutiva para o professor do ensino regular.

 

CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO SOCIOPSICOPEDAGÓGICO

(CMAES)

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADO

 

DADOS DO ESTUDANTE:

Escola: Data da Solicitação: _/_/_

Nome do (a) aluno (a): ------------------------

Data de Nascimento: _/_/ __ Idade: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Nome do responsável: Tel.: (_) ____ _

Endereço: ______________________________

Série/ Ano: Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde

REGISTROS RELEVANTES SOBREO ESTUDANTE:

O aluno possui laudo com diagnostico ()Sim ()Não CID: ______

EM CASO NEGATIVO PARA LAUDO COM DIAGNOSTICO RESPONDA:

O estudante possui relatório pedagógico ( ) SIM ( ) NÃO (Em caso afirmativo, anexar o relatório pedagógico)

Frequenta o Atendimento Educacional Especializado ( ) Sim ( ) Não (Em caso negativo, qual o motivo?)

Motivo da Solicitação de Atendimento:

Ações realizadas pela Escola: (Descreva o que já está sendo realizado para favorecer o processo de INCLUSÃO ESCOLAR DO ESTUDANTE)

Estudante encaminhado a Equipe Multidisciplinar para o atendimento:

( ) Triagem Pedagógica

( ) Triagem Psicológica

( ) Triagem Fonoaudiológica

( ) Acompanhamento com Assistente Social

Assinatura Diretor da Escola Assinatura do Professor

Devolutiva à Escola

Parecer da Equipe Multidisciplinar:

______________________________________

 

______________________________________

 

______________________________________

 

______________________________________

 

Data: ___/____/____