Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.115, de 20 de setembro de 2022

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenção social.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, mais uma subvenção social a Sociedade Beneficente e Cultural de Montanha (HOSPITAL DE MONTANHA), no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo utilizará dotação própria do ORÇAMENTO-GERAL do Município de 2022, devendo liberar os recursos de acordo com cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho a ser apresentado pela entidade supra e aprovado pelo Executivo Municipal.

 

Art. 2º A entidade beneficiada com esta subvenção deverá cumprir os procedimentos especificados na Instrução Normativa SCV - Sistema de Convênios nº 001/2006, aprovada pelo Decreto Normativo Municipal nº 4.147, de 31 de março de 2016.

 

Art. 3º Esta subvenção deverá também obedecer às normas do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 12, 16, e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o Decreto nº 4.172, de 30 de janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha, 20 de setembro de 2022.

 

André dos SaNtoS Sampaio

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.