Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.116, de 06 de outubro de 2022

 

 

Autoriza o Município de Montanha, Estado do Espírito Santo a formalizar com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito santo, convênio de cooperação técnica ou instrumento congênere na digitalização de processos judiciais.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar convênio de cooperação técnica ou outro instrumento congênere com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), para digitalização de processos judiciais em que o Município de Montanha/ES seja parte ou interessado no âmbito da Justiça Comum Estadual, bem como os demais processos judiciais que tramitem em l9 grau de jurisdição ou sejam originários da Comarca de Montanha/ES.

 

Parágrafo Único. Entende-se por digitalização o procedimento de transformação de documentos em papel para arquivos digitais, por meio de equipamento scanner ou outro similar.

 

Art. 2º O Município de Montanha poderá dispor de servidores ou estagiários de quadro de pessoal para desempenho das atividades previstas no art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo Único. Fica, ainda, o Município de Montanha autorizado a firmar parcerias não onerosas com a iniciativa privada visando o desempenho das atividades previstas no artigo primeiro desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha, 06 de outubro de 2022.

 

André dos Santos Sampaio

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.